Pesquisar
Close this search box.

As quatro principais formas de atuação do designer no Brasil

O profissional do design tem quatro principais formas de atuação: como profissional liberal (freelancer); em consultoria própria; como funcionário em agências de design ou ainda no departamento de design de alguma empresa.

No caso dos profissionais liberais, muitos designers optam por trabalhar nesta modalidade, ao invés de registrar uma empresa. Também conhecidos por freelancers, ou “frilas”, os designers que escolhem essa forma de atuação prestam serviços sem a possibilidade de emitir nota fiscal. O documento comprobatório das atividades do profissional em questão é o Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA), que também possui impostos específicos.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Ao se abordar a segunda opção, ou seja, o designer atuando como empresário em consultoria própria, destaca-se que ele é o indivíduo responsável pelas atividades de uma empresa, que, obrigatoriamente, deverá estar inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). O encaminhamento do registro à Junta Comercial do Estado exige quesitos como o endereço de funcionamento da empresa e o enquadramento jurídico a ser adotado – empresa individual ou sociedade.

O quadro abaixo apresenta as vantagens e desvantagens da atuação independente dos designers no mercado de trabalho.

As vantagens e desvantagens da atuação independente dos designers no mercado de trabalho

fonte: O Diagnóstico do Design Brasileiro | página 65 – 67

Nota IFD: Hoje em dia MUITOS freelancers, assim como eu, já deixaram o “RPA – Recibo de Pagamento Autónomo” de lado pelos custos como também pela existência de clientes que não aceitavam o RPA e decidiram abrir a própria empresa pelo “MEI – Microempreendedor Individual”. Portanto vai minha dica, você que é freelancer e quer regularizar sua situação, pesquise mais sobre o MEI, clique aqui, o site é recheado de informações que vale a pena ler.

Para os que ficam na dúvida em que item escolher *já que ainda não temos o DESIGN / WEB DESIGN e afins no registro (SIMPLES) para o MEI, clique aqui, tem algumas respostas nos comentários que te ajudarão na decisão.

*UPDATE 18/jul/14
Área de Design incluída no Simples Nacional, confira >

Ficou interessado neste conteúdo?

Descubra como a IFD Comunicação transforma esses conhecimentos e outros em resultados excepcionais na divulgação da sua empresa. Conheça mais detalhes dos nossos serviços especializados e impulsione o sucesso da sua marca.

Receba os próximos posts

Assine nossa newsletter e junte-se a mais de 1.500 pessoas ou entre em nossos canais no WhatsApp » ou Telegram »

COPYWRITING: + de 400 modelos de copy GRATUITOS + BÔNUS

Atendendo a inúmeros pedidos, uma das publicações mais populares do IFDBlog agora está disponível como e-book! Preencha o formulário abaixo para fazer seu cadastro:

Você também vai gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *