O profissional do design tem quatro principais formas de atuação: como profissional liberal (freelancer); em consultoria própria; como funcionário em agências de design ou ainda no departamento de design de alguma empresa.
No caso dos profissionais liberais, muitos designers optam por trabalhar nesta modalidade, ao invés de registrar uma empresa. Também conhecidos por freelancers, ou “frilas”, os designers que escolhem essa forma de atuação prestam serviços sem a possibilidade de emitir nota fiscal. O documento comprobatório das atividades do profissional em questão é o Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA), que também possui impostos específicos.
Ao se abordar a segunda opção, ou seja, o designer atuando como empresário em consultoria própria, destaca-se que ele é o indivíduo responsável pelas atividades de uma empresa, que, obrigatoriamente, deverá estar inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). O encaminhamento do registro à Junta Comercial do Estado exige quesitos como o endereço de funcionamento da empresa e o enquadramento jurídico a ser adotado – empresa individual ou sociedade.
O quadro abaixo apresenta as vantagens e desvantagens da atuação independente dos designers no mercado de trabalho.
fonte: O Diagnóstico do Design Brasileiro | página 65 – 67
Nota IFD: Hoje em dia MUITOS freelancers, assim como eu, já deixaram o “RPA – Recibo de Pagamento Autónomo” de lado pelos custos como também pela existência de clientes que não aceitavam o RPA e decidiram abrir a própria empresa pelo “MEI – Microempreendedor Individual”. Portanto vai minha dica, você que é freelancer e quer regularizar sua situação, pesquise mais sobre o MEI, clique aqui, o site é recheado de informações que vale a pena ler.
Para os que ficam na dúvida em que item escolher *
já que ainda não temoso DESIGN / WEB DESIGN e afins no registro (SIMPLES) para o MEI, clique aqui, tem algumas respostas nos comentários que te ajudarão na decisão.*UPDATE 18/jul/14
Área de Design incluída no Simples Nacional, confira >