Cada vez mais competitivo e agressivo, o mercado consumidor seja em qual ramo for, precisa buscar opções e novas maneiras para se comunicar, destacar e conquistar clientes. Como se isso não bastasse, podemos enfrentar a concorrência desleal. Ainda dentro deste cenário podemos ter algo muito pior: não é todo empresário que percebe que enfrenta este tipo de concorrência.
Mas afinal, o que é concorrência desleal?
Podemos definir a concorrência desleal como uma prática ilícita de mercado, na qual utilizam-se técnicas ilegais e até mesmo abusivas para angariar clientela, em prejuízo dos seus concorrentes.
Na verdade trata-se de um desvio de conduta moral, com violação dos princípios da honestidade comercial, da lealdade, dos bons costumes e da boa-fé. A concorrência desleal pode trazer consequências legais cíveis e criminais. Para quem a pratica é o ressarcimento de prejuízos, indenizações por perdas e danos e a aplicação de penas criminais.
Veja alguns exemplos de concorrência desleal
Confusão entre produtos ou estabelecimento
Essa é a forma mais comum de concorrência desleal. Nesta prática há, muitas vezes, uma espécie de plágio, no qual a empresa desleal utiliza um nome ou uma marca parecida. A imitação pode conter uma semelhança ortográfica e/ou fonética e/ou visual.
O foco nesse caso é confundir intencionalmente o cliente. Este, que embora pense em determinado produto ou estabelecimento já conhecido e identificado por uma marca, acaba por comprar outro produto ou ir a outro lugar semelhante. A ideia é induzir o consumidor ao erro.
Denigração do concorrente
Denegrir a marca do concorrente é outro exemplo de concorrência desleal. A depreciação dos produtos, bens ou serviços do empresário rival tem por objetivo prejudicar o negócio dele.
Na era digital fica ainda mais fácil para os empresários desonestos praticarem esse tipo de concorrência. A internet facilita a divulgação de informações que possam denegrir um concorrente, principalmente se forem usadas as redes sociais. Nelas facilmente as informações são vistas, compartilhadas e até viralizadas. Desta forma, a imagem de uma empresa pode sofrer danos graves e até mesmo irreparáveis.
Concorrência parasitária
A concorrência parasitária é uma modalidade de concorrência desleal menos agressiva, porém muito perigosa porque se instala de forma quase despercebida. Nessa prática, o concorrente desleal, o parasita, obtém a clientela sem nenhum esforço, apenas se aproveita do sucesso de alguém.
A conduta do parasita consiste em esperar que outro empresário lance seu produto para posteriormente copiar, sem ter que gastar com pesquisas, testes e publicidade, já que todo este trabalho foi feito por quem está sendo parasitado.
Em seguida, o parasita lança um produto similar com preço mais baixo no mercado. E, apesar do produto ser de qualidade inferior, passa a captar passivamente a clientela da empresa parasitada.
Como mencionado acima, a concorrência desleal pode trazer consequências legais cíveis e criminais, portanto de você se identificou com algum exemplo acima ou tem dúvidas se enfrenta isso procure um advogado.
fonte: iFixar
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