Entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em julgamento durante a 582ª sessão.
Em consulta relacionada à publicidade permitida à advocacia, o TED da OAB/SP concluiu que é lícita a publicidade do advogado em sites ou redes sociais, desde que sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral.
“O advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina, bem como pelo Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Precedente”, explica o TED.
Também sobre o uso da tecnologia pela advocacia, o TED autorizou o uso de mala direta por advogados, desde que seja utilizada somente para comunicar mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório a colegas e clientes cadastrados, “não sendo permitida a oferta de serviços a uma coletividade indiscriminada, por caracterizar captação de clientela”.
Ainda sobre a questão da publicidade, para o TED, é vedado o uso da palavra “empresa” em papel timbrado de sociedade de advogados pois é incompatível com o exercício da advocacia e da ideia de mercantilização. Confira abaixo a íntegra do ementário:
Portanto, aquela publicidade nos moldes da tradição norte-americana, bem representada pela famosa série da Netflix, Better Call Saul, com as aventuras e excessos do personagem principal, o advogado Saul Goodman, estão proibidas!
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