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Abradi desenvolve código de conduta para contratação de influenciadores

Os influenciadores digitais conquistaram espaço na mídia e, hoje, além de ditar tendências, se tornaram verdadeiros formadores de opinião para a nova geração.

Diante desse contexto, as marcas e empresas estão percebendo que a popularidade desses produtores de conteúdo da internet pode ser um recurso muito eficaz nas estratégias de marketing tanto para engajar mais clientes e até aumentar as vendas. Mas quais regras ou legislação as marcas e empresas precisam seguir ao contratar um influenciador digital?

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No Brasil, ainda não existe uma lei específica para a contratação desses profissionais, porém, a Abradi (Associação Brasileira dos Agentes Digitais) desenvolveu um código de conduta para as empresas e marcas que pretendem contratar os influenciadores em suas campanhas publicitárias.

Segundo a associação, o objetivo do documento que foi divulgado hoje, dia 03 de julho, é orientar o setor de comunicação digital brasileiro sobre questões complexas que envolvem ética e comportamento empresarial quando se trata da contratação de influenciadores. Vale ressaltar que a Abradi não é uma entidade regulatória e as recomendações divulgadas no código não podem ser interpretadas como leis.

Confira agora as recomendações da Abradi para as agências digitais:

1 – Adotar a transparência como posição central e identificar claramente que as peças digitais publicadas por influenciadores contratados são peças publicitárias. É preciso deixar claro que o influenciador foi remunerado ou beneficiado para endossar a marca/anunciante.

2 – Campanhas publicitárias com influenciadores devem ser identificadas com a menção “promo”, “ad”, “press kit”, “brinde”, “convite” ou utilizando as hashtags “#promo”, “#ad”, “#presskit”, “#convite”. O influenciador poderá optar pela menção em forma de áudio, foto, vídeo e/ou texto.

3 – Os valores, a credibilidade e o posicionamento da marca/anunciantes devem estar em sintonia com os valores, credibilidade e perfil do influenciador.

4 – O cumprimento da legislação deve ser uma prática permanente na contratação de influenciadores, mediante contrato específico, conferindo profissionalismo e legitimidade aos acordos. Tratativas verbais, troca de e-mails e mensagens instantâneas podem não ser consideradas caso ocorra algum conflito jurídico.

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5 – A emissão de PI (Pedido de Inserção) não substitui o contrato. A contratação de um influenciador não se restringe a uma operação simples de compra de espaço de mídia.

6 – Incentivar que os departamentos de planejamento , criação, atendimento, mídia, social media e financeiro trabalhem de maneira integrada, lembrando que as campanhas publicitárias digitais com influenciadores são atividades complexas e multidisciplinares que exigem especialistas nas áreas de inteligência, tecnologia, segurança digital, comunicação, análise de dados e direito.

7 – Atuar para que todos os envolvidos – marca/anunciante e influenciadores – respeitem essas recomendações de conduta, inclusive, quando não houver compensação financeira, tais como envio de brandes, amostras , presentes, convite para viagens, eventos e experiências, aos influenciadores, com intenção da marca/anunciante de gerar exposição e/ou comentário pelo influenciador, mesmo sem contratação formal.

8 – Assegurar que o influenciador ao ser contratado forneça dados de mídia quantitativos (audiência) e qualitativos (perfil dos seguidores) confiáveis, para que a agência possa avaliar a campanha com a marca/anunciante contratante.

9 – Adotar como prática critérios técnicos na seleção de influenciadores, sempre aderentes ao planejamento, briefing e valores da marca/anunciante evitando “achismos” ou escolhas pessoais que não sejam embasados em avaliação técnica.

10 – Zelar pelas informações da marca/anunciante e do influenciador confiadas à agência sob sigilo ou conhecimento restrito, bem como adotar mecanismos de proteção e controle de guarda e vazamento das referidas informações.

O código de conduta elaborado pela Abradi, contou com a participação e apoio de agências digitais, de publicidade, de relações púbicas, agentes de influenciadores, veículos de comunicação, entidades setoriais e influenciadores. A associação se propõe a atualizar o documento anualmente com a participação de todos os players do setor de maneira democrática e igualitária.

fonte: DIGITALKS

Caso queira fazer o download do documento, clique aqui ou apenas visualize abaixo:

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