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Promoção no Facebook

Ao planejar realizar uma promoção no Facebook, é necessário estar atento a dois níveis de regras. O primeiro deles diz respeito à legislação brasileira, que define restrições à realização de promoções comerciais. O outro nível de regulamentação está associado às regras do Facebook. A plataforma de Zuckerberg possui suas próprias exigências, que devem ser seguidas por todos que realizam uma ação na ferramenta.

Legislação Brasileira

Na legislação brasileira, há 04 modalidades de promoções comerciais (distribuição gratuita de prêmios): Sorteio, Vale-Brinde, Concurso ou Operação Assemelhada. De modo geral, sorteios consistem na distribuição gratuita de prêmios através de elementos sorteáveis. Os vale-brindes distribuem prêmios (ou cupons que valem prêmios) instantaneamente, dentro de embalagens de produtos. Os concursos são uma espécie de competição em que prêmios são distribuídos aos vencedores em disputas relacionadas a previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou outra natureza. Por fim, a operação assemelhada consiste na combinação de elementos dos tipos anteriores.

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Para a realização de promoções comerciais, é necessário pedir autorização à Caixa Econômica Federal, quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Quando a CAIXA ou outras instituições financeiras estiverem envolvidas, a autorização passa a ser concedida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Um tipo especial de distribuição gratuita de prêmios não requer autorização: os concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

Desse modo, a forma mais simples de realizar uma promoção no Facebook é através de um concurso cultural desse tipo. Pela legislação, sorteios não podem ser realizados sem autorização prévia.

Pode-se exigir que os participantes respondam perguntas, escrevam frases, postem imagens ou produzam vídeos, desde que não haja pagamento nem se exija que eles comprem algo para participar da ação. Além disso, o critério de decisão do vencedor não pode envolver sorte nem ser aleatório. O vencedor deve ser definido por mérito, na opinião do público ou de um comitê especialmente montado para a ação.

Referências adicionais sobre legislação de promoções comerciais:

FAQ da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
Página que trata da Distribuição Gratuita de Prêmios no site da CAIXA

Regras do Facebook

Todas as regras do Facebook para a realização de promoções fazem parte dos Termos de páginas do Facebook – PROMOTIONAL GUIDELINES. Este documento, que deveria ser de conhecimento de todos os administradores de páginas na plataforma, regulamenta o uso das fan pages. Dentre os tópicos abordados, um deles trata especificamente das promoções.

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As guidelines miram em quatro práticas bem descritas pela administração do Facebook:

Concurso ou Competição: o básico da regra – uma promoção que conduza a um prêmio de (ou que tenha) valor monetário, onde o vencedor é escolhido com base em uma habilidade (uma frase julgada, resposta certa, etc);
Comunicação: divulgar, promover ou referenciar uma promoção dentro da rede também é passível de punição. Na prática, o Facebook fala em usar o Mural, os Ads ou montar uma página exclusiva para isso (aí podem entrar os Eventos);
Administração: conduzir o concurso, participar dele como um julgador, notificar os vencedores. Os envolvidos também podem estar na mira
Bolões (sweepstakes): os concursos nos moldes onde o escolhido de forma aleatória, via votos ou outra situação favorável.

A seguir uma explicação de cada ponto abordado nas regras para promoções dos termos do Facebook:

i. As promoções no Facebook devem ser administradas por meio de Aplicativos no Facebook.com

Indica que temos que utilizar aplicativos para qualquer ação associada à realização de promoções no Facebook. Desse modo, ações promocionais na plataforma que ocorrem sem aplicativos não atendem a essa exigência.

ii. As promoções no Facebook devem incluir o seguinte:
a. A isenção completa do Facebook de qualquer responsabilidade por parte de cada concorrente ou participante
b. Reconhecimento de que a promoção não é, de maneira nenhuma, patrocinada ou administrada por ou em associação ao Facebook
c. Aviso de que o participante está divulgando informações para [nome do destinatário das informações] e não para o Facebook

Indica que temos que deixar esses três pontos explícitos para os participantes. Essa exigência protege o Facebook de ser responsabilizado por prejuízos ou danos causados por promoções a terceiros. Assim, caso a empresa que está promovendo a ação não entregue o prêmio ou cancele a promoção, por exemplo, os participantes que se sentirem lesados não poderão responsabilizar o Facebook.

iii. Você não deve fazer com que o registro ou a entrada em uma promoção dependa de uma ação do usuário ao usar qualquer recurso ou funcionalidade do Facebook que não seja curtir uma página, fazer check-in em um local ou conectar-se ao seu aplicativo. Por exemplo, você não deve fazer com que o usuário se registre ou entre em uma promoção ao curtir uma publicação no mural ou ao comentar ou enviar uma foto em um mural.

iv. Você não deve usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook como um registro ou mecanismo de entrada da promoção. Por exemplo, o ato de “curtir” uma página ou fazer check-in em um local não pode fazer com que um participante registre-se ou entre automaticamente em uma promoção.

Esses itens foram expostos conjuntamente por estarem associados. O item iv indica que não podemos realizar uma promoção no Facebook exigindo que um participante poste, comente, curta ou compartilhe algo para que participe. Desse modo, promoções com dinâmicas como “Poste uma foto na fan page e concorra” ou “Compartilhe essa imagem em modo público e participe” são irregulares.

Conforme pode ser observado no item iii, as promoções podem exigir que o usuário curta uma página ou faça um check-in, mas esse não deve ser o mecanismo de entrada na ação promocional. Desse modo, é possível realizar a promoção utilizando um aplicativo que só pode ser acessível por curtidores da página. Como o mecanismo de entrada na promoção está associado ao uso do aplicativo, isso não contraria as regras.

v. Você não deve usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook, como o botão Curtir, como um mecanismo de votação para uma promoção.

Indica que não podemos utilizar os recursos do Facebook como mecanismo de votação. Desse modo, promoções que definem o vencedor com base no número de curtidas, compartilhamentos ou comentários estão irregulares. Essa regra visa evitar que haja engajamento na plataforma realizado de modo não genuíno.

vi. Você não deve notificar ganhadores por meio do Facebook, seja por mensagens, bate-papo, publicações em perfis (linhas do tempo) ou páginas do Facebook.

Indica que os ganhadores não devem ser notificados por meio do Facebook. Para isso, é possível utilizar telefone, e-mail ou um post no website da empresa promotora da ação. O texto não deixa claro se seria permitido divulgar uma lista de vencedores (sem notificá-los individualmente) ou se a simples publicação dessa lista infringiria a regra.

Diariamente nos deparamos com várias promoções irregulares no Facebook, inclusive de profissionais e empresas especializadas em treinamentos ou consultoria em marketing digital. Fazer promoções dentro das regras do Facebook não é tão complicado, mas exige atenção! Espero que esse post tenha esclarecido o assunto e lhe ajude a criar promoções que estejam de acordo com as recomendações.

autor: Felipe Pereira
fonte: http://www.digai.com.br/

Para Completar

Promoções no Facebook: Pode ou Não pode?
Palestra: Promoções no Facebook: o que pode e o que não pode? (foquem no conteúdo e abstraiam o layout da apresentação)

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