Empresas dão desenhos caraterísticos a comércio local; Prefeitura não definiu se é ilegal
Além da localização na Rua Augusta, centro de São Paulo, o que uma loja de CDs, uma doceria, um mercadinho e um bar têm em comum? A mesmíssima placa de identificação com uma onda branca sobre um fundo vermelho em que se lê o nome do comércio – mas se pensa em Coca-Cola, pela alusão à identidade visual da marca. Em outras fachadas da capital, a Brahma também expõe seu nome.
Placa de bar faz alusão ao logo de refrigeranteÉ que, apesar das restrições da Lei Cidade Limpa, está cada vez mais comum encontrar marcas, especialmente de bebidas, no espaço público paulistano. Assediados por empresas, donos de loja têm conseguido reformar suas fachadas – com placas dentro das dimensões exigidas pela legislação – em troca da exposição da marca e também da venda de seus produtos.
O parágrafo 8.º do artigo 13 da lei veta “pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos”, mas a própria Prefeitura de São Paulo não tem entendimento sobre a irregularidade da prática.
Em um primeiro contato, a Secretaria das Subprefeituras, responsável pela fiscalização, informou que não havia irregularidade. No entanto, a presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), Regina Monteiro, garantiu que logos de empresas não são permitidos em placas. “Mesmo o (logo) da Coca-Cola, em que não aparece o nome da marca, só a alusão, é um golpe à paisagem da cidade”, disse. “Vamos levar para estudo na comissão.”
Sem placa desde 2007, por causa das mudanças na Cidade Limpa, o dono da Musical CDs e DVDs, Antônio Campelo de Oliveira, de 52 anos, na Rua Augusta, considerou vantajoso assinar contrato com a Coca-Cola. “Tinha uma placa grande, luminosa e fiquei sem nada depois da lei”, contou.
No Jaçanã, na zona norte, o Chic’s Bar acabou de renovar seu segundo contrato com a Brahma. “Estamos a 500 metros da Subprefeitura (do Jaçanã/Tremembé) e nunca tivemos problema”, afirma o proprietário, Francisco dos Santos Silva, de 52 anos. “Quando a lei entrou em vigor, distribuíram as regras para placa. Não falavam de marca.”
Presença. A professora da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) Daniela Khauaja explica que entre 70% e 80% da decisão de compra de um produto é feita no local da venda: essas lojas têm usado o logo da marca na sua fachada e também vendido seus produtos. “Se eu estou na rua e sinto sede, posso decidir por uma Coca-Cola se vejo o vermelho e branco da marca. Antes da lei, o volume dessa exposição era altíssimo, caiu muito e agora voltou a crescer.”
Apesar de acreditar que a propaganda deva existir, o coordenador do curso de Publicidade da ESPM, João Matta, disse que essa padronização leva a uma discussão mais profunda. “Uma cidade sem variação nenhuma, com todas as placas da mesma cor, fica uma cidade triste. O objetivo da Lei Cidade Limpa, porém, é manter a cidade menos suja e não necessariamente fazer com que as empresas fiquem sem publicidade”, diz.
O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), Marcelo Bicudo, diz que a principal vantagem da Cidade Limpa foi revelar o que estava escondido. “Agora, temos de pensar em uma arquitetura que se comunique, voltou-se a investir no projeto arquitetônico de lojas e prédios.”
Empresas. A Coca-Cola e a Brahma disseram que trabalham de acordo com as restrições da lei. A Secretaria das Subprefeituras respondeu que enviaria fiscais às ruas para verificar se as placas são irregulares. O órgão informou que já recolheu 2 milhões de propagandas irregulares das ruas em 2012.
fonte: Estadão