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Conquistei o cliente. Agora vou fazer um contrato.

Profissionais de criação freelas e pequenas empresas trabalham mais informalmente com seus clientes. O que não quer dizer que não devam fazer um contrato de serviços. Veja como começar.

Profissionais da área de criação estão sempre interessados em dicas ou “modelos de contrato” para a criação de websites e outros serviços. Especialmente quando têm algum negócio em vista ou enfrentam a ameaça de perder o cliente ou efetuar um mal negócio.

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Frente a esse tipo de ocorrência, e porque reiteradamente vejo dicas de como há na internet “modelos prontos”, surgiu a idéia de abordar alguns tópicos importantes na contratação da criação de websites, capazes de facilitar algumas situações cotidianas enfrentadas pelos profissionais de criação.

Assim, de maneira genérica, podemos citar alguns tópicos, representativos de situações que envolvem esse tipo de contratação:

1. O orçamento e proposta inicial

São de grande relevância as propostas iniciais e o orçamento apresentado ao cliente, visto que integram o contrato, seja ele formalizado por escrito ou não.

Assim, preço, prazo e condições devem ser mantidos conforme acordado entre as partes, a menos que cheguem a outra conclusão até a assinatura do contrato final.

2. Responsabilidade quanto a hospedagem

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A atividade de criação de website e a de hospedagem são diversas, sendo esta última a que armazenará as informações do site na internet.

É importante que o cliente que pretende a criação de website contrate empresa de hospedagem que utilize tecnologia compatível com as ferramentas utilizadas na criação, devendo a parte responsável pela criação indicá-las no contrato.

3. A posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem

Durante a execução dos trabalhos o servidor utilizado para testes tanto pode ser o da empresa contratada, quanto do contratante.

O importante é que a agência seja informada quanto às senhas de acesso e suas posteriores modificações para que o trabalho possa ser acompanhado em conjunto e os testes feitos no servidor em que ficará hospedado o site final.

Não é demasiado lembrar do dever de confidencialidade quanto a essa senha, inclusive com previsão contratual de sua utilização.

4. A aproximação da vontade real do cliente

As propostas iniciais e esboços, assim como slides de apresentação que contenham a idéia central do layout e demais funções do website, devem ser amplamente discutidos e integrar o contrato, de maneira a individuar o máximo possível o objeto do contrato.

O objetivo é evitar o tão comum desgaste entre as partes, ocasionado pela distância entre a vontade real do cliente e a criação final, e claro, uma possível quebra contratual.

Vale lembrar que embora o site seja uma criação intelectual, deve aproximar-se ao máximo da idéia expressa pelo cliente. Afinal, comercialmente contratamos o que atende às nossas expectativas.

5. O prazo para execução dos trabalhos

O prazo deve ser respeitado ao máximo. Desenvolvimentos de sites intermináveis geram insatisfação da parte do cliente e custos elevados para quem se responsabiliza pela criação, levando a quebra de contrato e abalando a relação de confiança com o cliente.

Estamos conversando aqui de maneira genérica e em linguagem muito simples, com o objetivo de despertar a atenção daqueles que atuam na área de criação para a importância da contratação escrita do trabalho de desenvolvimento de website. Este trabalho envolve questões de direito autoral, de concorrência entre empresas, de responsabilidade civil; trata também do direito obrigacional em geral e contribui para o desenvolvimento do mercado de criação para internet.

É claro que tais considerações não se traduzem em qualquer orientação pessoal ou consultoria jurídica, bem como não podem ser adotadas genericamente na elaboração de um contrato padrão para toda e qualquer criação para internet. Para isso, o profissional ou agência deve contar com um advogado de sua confiança, especializado no cuidado com questões que envolvem o direito eletrônico, o qual poderá orientá-lo nas mais diversas contratações.

autora: Monica W. Rodrigues
fonte: webinsider

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