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A TV precisa mudar

Isso é fato. Tanto que a discussão se estende há anos e ganhou força recentemente por conta da polêmica classificação indicativa, prevista pela Portaria nº 264/07 do Ministério da Justiça. Entre as mudanças, a portaria estabelece critérios de classificação e a definição de horário de exibição de programas, além do respeito aos diferentes fusos do país. Aos que temem a volta da censura, o coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canela, afirma que a portaria não dá direito a nenhum governo de cortar ou proibir programas. “Também não tem qualquer relação com a liberdade de imprensa”, garante.

Quais as principais mudanças previstas nessa portaria?
A Portaria nº 264/07 deixa claro, pela primeira vez, que o horário de programação a ser seguido deve ser o horário local e não o de Brasília, como, em geral, já é respeitado pelas emissoras. O que acontece hoje é que um filme com cenas de sexo pode ser exibido no Acre às 8 da noite quando é horário de verão, enquanto em Brasília são 11 da noite. Não sei por que isso é tão difícil de ser entendido. Os bancos de cada estado não abrem de acordo com o horário local?

Tecnicamente isso é difícil de ser cumprido?
Não sou especialista, mas já ouvi dizer que é fácil e também que é difícil. Em todo tempo de debate, nós, da sociedade civil, nunca nos opusemos a que as emissoras cumpram um calendário técnico, mas pelo menos no debate público elas nunca colocaram isso como sendo difícil. A questão principal aqui é que não há a menor condição de se tratar uma criança de alguns estados de forma diferente de outros.

Outra polêmica gira em torno dos padrões únicos de classificação indicativa…
Importante e fundamental é que essa portaria, ao contrário das que a antecederam, estabelece padrões únicos de exibição e de classificação indicativa. Cada emissora dizia de um jeito e de uma forma que tal programa era proibido para crianças a partir de tal idade. Essa portaria não só padroniza como obriga as emissoras a dizerem todas do mesmo jeito, o que é de extrema importância para informar a sociedade, pois não gera polifonia.

O que envolve essa pa-dronização?
Envolve o tamanho do símbolo, o tempo que deve ficar exposto na tela, cor etc. Ainda há uma terceira mudança importante: o Ministério da Justiça era o único órgão a fazer a classificação indicativa. Com essa portaria é possível que a classificação seja feita pelas próprias emissoras. Elas classificam o programa e o ministério homologa ou não a classificação.

Quem faz isso efeti-vamente dentro das emissoras?
Não é uma tarefa que dê margem a dúvida, não tem subjetividade. Por exemplo, se o programa tem cenas de assassinato a indicação é a partir de 12 anos; com cenas de sexo, sempre acima de 18 anos, e por aí vai. Qualquer pessoa que saiba reconhecer uma cena de sexo pode identificar a classificação.

Uma das resistências a essa portaria é por se acreditar em risco de censura.
O conceito de censura é que o governo só libere a exibição de um programa se tal ou tais cenas forem cortadas, e isso ele não pode fazer. O que o governo pode é dizer que tal programa só pode ser veiculado a partir de um determinado horário. E mesmo que a emissora descumpra a regra, não vai ter um policial ali vigiando. Outra forma de censura é o programa, no ar, ser suspenso por meio de uma “canetada”. O Poder Executivo tem autoridade somente para reclassificar um programa para um horário mais avançado.

E se não for cumprido?
Se a emissora passou um programa com cena de estupro às 2 da tarde, o governo pode mudar o horário de exibição. Se continuar exibido, isso pode ser levado ao Poder Judiciário para ser julgado e, aí sim, poder ser tirado do ar, como aconteceu com o programa de João Kleber (“Te vi na TV”, da Rede TV). Agora é possível questionar: regular horários é um tipo de censura?

É?
Podemos olhar para outras democracias e ver que nesses países há regulação de horário. Não nos parece que isso se configure censura.

Não seria mais interessante se discutir a importância da educação e o papel dos pais, que, mais preparados, poderiam eles próprios selecionar o que está sendo assistido e por sua vez obrigar as emissoras a rever seus programas?
Alguns países têm nas escolas o que chamam de educação para mídia. Evidentemente que seria bom se ter no Brasil um sistema, de preferência em escolas, que permita aos jovens discutir de forma crítica os conteúdos audiovisuais. A Argentina tem educação para a mídia em todas as escolas. Isso é muito importante porque a televisão faz parte da vida das pessoas. A classificação para indicação começa a dar uma orientação a partir do momento em que, ao ver o símbolo, o pai reflete sobre isso. É fundamental que a sociedade tenha instrumentos, na escola ou em outros locais, que discutam os conteúdos dos meios de comunicação.

E como fica a publicidade nesse contexto?
O conteúdo publicitário, que é muito menos pro-tegido pela Constituição, tem muito mais chances de ser regulamentado e até proibido. A publicidade deve ser discutida, mas enfrenta outros fóruns de regulamentação. Bebidas alcoólicas, alimentos e propaganda direcionada a crianças já fazem parte de debates que devem se aprofundar. O modelo sueco, por exemplo, não permite que se produza publicidade direcionada especificamente a crianças; ela tem de ser para os adultos e cabe à família decidir sobre os produtos que devem ser comprados para seus filhos. É claro que nem sempre atingimos o modelo que esperamos.

O PT, partido do governo, apoiou a decisão do presidente venezuelano, Hugo Chávez, de fechar a RCTV. Isso pode se traduzir em algum tipo de ameaça à liberdade de expressão e, conseqüentemente, aos direitos do cidadão à informação?
Em linhas gerais, posso dizer o seguinte: quaisquer estações de rádio ou de televisão, assim como empresas de telefonia, petróleo e outras, são concessões públicas e como tal têm prazos para acabar e serem ou não renovadas. Na Bélgica, a cada três anos pode ou não ser renovado um canal de TV. Num estado de direito as regras para renovar ou não renovar devem ser claras. Qual é a lógica das democracias? No Brasil, o Congresso Nacional pode decidir pela renovação ou não e as emissoras podem recorrer em caso negativo. É preciso que se permita a ampla defesa. O que eu não posso afirmar é que essas condições centrais para uma democracia estavam presentes na Venezuela. Se todas as regras foram cumpridas para a não-renovação da RCTV, é o que aconteceria em uma democracia. Se não foram, foi um crime contra a liberdade de expressão.

Qual a sua opinião sobre as tentativas do governo em controlar a imprensa brasileira com recursos que incluíam desde a formação de um conselho até a criação de um manual?
É preciso separar jornalismo, entretenimento e publicidade. Em quase todas as democracias a liberdade de imprensa é mais protegida do que as demais liberdades, como a de entretenimento. A publicidade é a menos protegida de todas. Há diversas formas de regulação circulando pelo planeta. Em linhas gerais, o que acontece com mais freqüência é que temos uma regulação mais detalhada, que é o direito de resposta. Se alguém se sentir prejudicado tem como solicitar esse direito. A nossa Constituição prevê esse direito, mas não é muito detalhado. Expulsar jornalista que escreveu mal sobre o presidente é óbvio que é contra a liberdade de imprensa. Tudo isso preci
sa ser muito debatido. A questão é que a mídia não fala de si mesma. Como é possível avaliar se essa discussão não está na pauta da sociedade? É possível regular as várias áreas da mídia sem cair em censura? É. Mas é preciso discutir e ver os melhores modelos.

autora: Mirela Tavares
fonte: Revista Propaganda

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