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Plágio de marcas

O conceito de uma marca é construído mediante um considerável dispêndio de trabalho, ideias e dinheiro, além de tempo para que a mesma se consolide no mercado.

Entretanto, se o empresário não estiver atento, concorrentes podem se apropriar de determinados elementos de sua marca, o que constitui crime de plágio. Para esclarecer algumas dúvidas acerca do assunto, o Portal Administradores ouviu o advogado especialista em Direito Empresarial João Paulo Bettega, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados. As respostas, você pode conferir logo abaixo.

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1. Qual o fundamento legal contra a cópia indevida de marcas?

Interpretando-se as disposições trazidas pela Lei de Propriedade Industrial – (Lei nº. 9.279/96), pode-se afirmar que a marca nada mais é do que um conjunto de sinais distintivos apostos a produtos fabricados, a mercadorias comercializadas, ou a serviços prestados, para a identificação do objeto a ser lançado no mercado em face a seus concorrentes, vinculando-o a uma determinada origem.

Disso decorre que uma marca serve para distinguir a origem do produto ou serviço assinalado daqueles de fonte diversa, ou seja, através da marca, o consumidor poderá identificar a origem dos produtos ou serviços, podendo promover uma distinção entre produtos similares.

Assim sendo, nosso legislador, ao regulamentar tal matéria, estabeleceu direitos e deveres para o titular da marca. Dentre estes, o principal direito concedido pelo legislador ao titular da marca foi a exclusividade de seu uso em todo o território nacional (artigo 129 da LPI).

2. Como o proprietário deve proceder se constatar que sua marca foi copiada?

A primeira medida a ser tomada é notificar extrajudicialmente o contrafator da marca requerendo que o mesmo se abstenha de usá-la. Caso tal medida não surta o efeito esperado, poderá o titular da marca ajuizar uma ação de abstenção de uso de marca, podendo ainda, requerer a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada, bem como pedir a condenação do contrafator por crime de concorrência desleal.

3. O que pode ser considerado cópia da marca? Quais os elementos que caracterizam uma cópia?

As marcas possuem diversas formas de apresentação, não se resumindo apenas em nomes ou sinais gráficos. Assim, a cópia de uma marca pode ser considerada como toda e qualquer reprodução no todo ou em parte de seus sinais distintivos, objetivando a indução do consumidor final em erro, gerando confusão entre os produtos ou serviços oferecidos.

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4. Quais são as punições previstas para quem se apropria indevidamente da marca alheia?

Dentre as punições previstas está o dever de indenizar o titular da marca pelos prejuízos por ele suportados ante a conduta ilegal praticada, a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada (artigo 209 da Lei de Propriedade Industrial) , procedimentos criminais pelo uso indevido da marca (artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial) e pela prática de atos/crimes de concorrência desleal (artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial).

5. Como um empresário pode registrar uma marca própria?

Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nas resoluções administrativas, sendo recomendável antes do depósito do pedido perante aquela instituição a realização de uma busca de pedidos anteriores, eis que o princípio da anterioridade e a validade do registro concedido perante o INPI respaldam a exclusividade do direito de uso da marca. Atualmente existem inúmeras empresas especializadas em tal serviço, sendo que o particular também pode diretamente promover o depósito de sua marca perante o INPI.

autor: Eber Freitas
fonte: Administradores

Para Completar

Plágio, uma realidade cada vez mais presente no mundo das marcas

Nota IFD: Para não encherem os comentários de dúvida, já deixo a dica… Como não tenho muito conhecimento em termos legais sobre o assunto, caso você tenha alguma dúvida sobre plágio de marcas, por favor, procure de um advogado especializado em direito empresarial ou propriedade intelectual.

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