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Como anunciar corretamente os serviços psicológicos

Tão comuns como os problemas do dia-a-dia são as soluções anunciadas nos meios de comunicação. A liberdade do cidadão de oferecer seus serviços é assegurada por lei e todos devem ter direito de usufruir deles. O problema começa quando, junto a metodologias alternativas, o serviço divulgado é oferecido por alguém que se intitula psicólogo.

O profissional, no momento de divulgar seus serviços, independentemente dos meios que utilizar, deve observar uma série de aspectos para não contrariar normas do Conselho Federal de Psicologia e artigos do Código de Ética. Segundo a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, Chica Guimarães, uma das mais freqüentes irregularidades encontradas em anúncios de psicólogos é a que associa a prática clínica a outras atividades ou recursos não reconhecidos pelo CFP, como reiki, leitura de cartas, aromaterapia, etc. De acordo com a Resolução 010/97 de 20 de outubro de 1997, tanto o exercício dessas práticas quanto o uso delas como chamariz publicitário não são permitidos aos psicólogos.

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A conselheira Chica chama a atenção para outro ponto. O profissional não pode assegurar um prazo ou dar certeza quanto à solução do problema do paciente, já que dentro da Psicologia não há como garantir a efetividade do trabalho.

Além disso, a autodenominação de doutor e o uso de atrativos para angariar clientes, como baixos honorários, também são inadequações comuns encontradas na publicidade dos profissionais. Doutor é uma denominação utilizada especificamente para aqueles que obtiveram a titulação acadêmica, embora seja de uso comum dentre os advogados e médicos. O Código de Ética orienta que é vedado ao psicólogo o uso de títulos que não possui.

Sobre os honorários, Chica diz que o Código de Ética do Psicólogo não prevê valores, mas fornece critérios que servirão de base para estabelecer os honorários do profissional. Os honorários devem representar justa retribuição de serviços prestados conforme as características das atividades desenvolvidas. “Usar o preço da consulta para atrair clientela é antiético e pode servir de base para uma denúncia”, alerta.

Outro aspecto que deve ser observado: ao divulgar seus serviços, o psicólogo precisa respeitar as diferenças entre as áreas e não invadir outras especialidades. “Embora saibamos que existem doenças ocasionadas por problemas psicológicos, como os casos psicossomáticos, não podemos oferecer nossos serviços para solucionar problemas físicos que são competência dos médicos”, exemplifica Chica.

Para evitar problemas dessa natureza, o CRP SP orienta os psicólogos a colocar nos anúncios de divulgação de seus serviços apenas sua área de atuação, especialidade e o número do registro no CRP. Todo material de publicidade exige que, em se tratando da divulgação de serviços psicológicos, o profissional se identifique com o número de inscrição junto ao Conselho Regional. Já os sites de serviços psicológicos devem apresentar o selo de credenciamento do CFP.

Também merece atenção a participação de psicólogos em programas na mídia, o que tem se tornado muito comum. “O psicólogo precisa se acautelar e assegurar que não haverá nenhuma situação de constrangimento, humilhação ou exposição de outras pessoas, ferindo a dignidade humana, o que tornaria inadequada sua participação, já que vai contra os princípios do Código de Ética”, aconselha Chica.

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“Usar o preço da consulta para atrair clientela é antiético e pode servir de base para uma denúncia” salienta, Chica Hatakeyama Guimarães

Nessas ocasiões, cabe ao profissional se ater a divulgar sua opinião enquanto psicólogo dentro das práticas utilizadas e reconhecidas pelo campo da Psicologia. A participação deve ser feita para informar e divulgar a Psicologia e o exercício da profissão de forma fundamentalmente teórica, técnica e ética.

A Comissão de Orientação e Fiscalização, além de receber denúncias da população em geral, fiscaliza essas práticas e as encaminha, quando necessário, para análise da Comissão de Ética. Patrícia Garcia, presidente da Comissão de Ética do Conselho, alerta que o profissional que realizar uma divulgação inadequada de seu trabalho, seja por meio de anúncios ou por meio de participações em entrevistas ou outros programas, estará sujeito a sofrer um processo ético que, em alguns casos, pode acarretar em perda do registro profissional.

FIQUE DE OLHO

O artigo 38 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda ao psicólogo:

a) Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
b) Participar como psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção;
c) Fazer previsão taxativa de resultado;
d) Propor atividades e recursos relativos a técnicas psicológicas que não estejam reconhecidos pela prática profissional.

Já a Resolução do CFP N° 010/97 declara em seu 1° artigo que:

É permitido ao psicólogo, no exercício profissional, na divulgação e publicidade, através dos meios de comunicação, vincular ou associar o título de psicólogo e/ou ao exercício profissional, somente técnicas ou práticas psicológicas já reconhecidas como próprias do profissional psicólogo e que estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia.

PERGUNTAS FREQUENTES – PSICÓLOGO – PUBLICIDADE e MÍDIA

O(A) psicólogo(a) pode fazer publicidade de seus serviços? O que pode ser colocado?
Sim. A publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive nos sites da internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética e Resoluções do CFP. O(A) psicólogo(a) deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicólogo(a), os números de inscrição e do Regional onde está inscrito(a).

O que mais posso divulgar na minha publicidade?
Poderão ser informadas ainda as habilitações do(a) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicólogo(a).

O que não deve constar na publicidade profissional?
– títulos que não possua;
– preço como forma de propaganda;
– previsão taxativa de resultados;
– autopromoção em detrimento de outros(as) profissionais;
– apresentação de atividades que sejam atribuições de outras categorias profissionais;
– divulgação sensacionalista das atividades profissionais;
– prática da Psicologia juntamente com ciência e profissão associada a crenças religiosas ou posições filosóficas ou místicas alheias ao campo da Psicologia.

Existe alguma Resolução do Conselho sobre publicidade?
A Resolução do CFP n.° 11/2000 trata de alguns aspectos da publicidade profissional, que proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva e indica os princípios do Código de Ética e o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor como sendo importantes parâmetros na definição da publicidade.

E a publicidade de Pessoa Jurídica?
As empresas inscritas como Pessoa Jurídica no CRP devem mencionar seu número de inscrição nos meios de publicidade por ela adotados (por exemplo, em cartões de visita, panfletos, site na Internet), de acordo com o Artigo 41 da Resolução n.° CFP 003/2007.

O(A) psicólogo(a) pode ter participações na mídia?
Sim. O Conselho entende que, independentemente do veículo de comunicação em que o(a) profissional apareça publicamente, é fundamental que sejam seguidas as orientações contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo, Artigo 19.

Que cuidados deve ter o(a) psicólogo(a) ao apresentar-se na mídia?
É fundamental que o(a) psicólogo(a) atente para o uso do conhecimento da Psicologia em favor do bem-estar da população e não da exposição de pessoas ou grupos ou organizações nestes meios de comunicação. Deverá zelar também para que as informações que oferecer tomem por base apenas conhecimentos a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão, contribuindo para o esclarecimento do trabalho que o(a) psicólogo(a) realiza ou em relação às teorias, técnicas, conceitos e ideias reconhecidas pela Psicologia e que possam estar sendo objeto da divulgação.

O que é vedado ao(à) psicólogo(a) na mídia?
O(A) psicólogo(a) não poderá realizar atendimentos, intervenções, análise de casos ou outra forma de prática que exponha pessoas e/ou grupos, podendo caracterizar quebra de sigilo.

fonte: Conselho Regional de Psicologia SP – Jornal PSI

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2 respostas

  1. CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
  2. lendo o texto me veio a seguinte dúvida: e quando a pessoa que está nos ouvindo pergunta sobre o preço? Devemos ficar calados? ou como agir? Porque muitos, mas muitos mesmo ainda consideram terapia coisa pra gente rica. E ai? como desmitificar isso?? aguardo a resposta. Obrigada!!

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