Call centers: entenda as novas regras para o atendimento telefônico
São Paulo - Regulamentação estabele prazos para atendimento de reclamações e garante atendimento humano entre as primeiras opções do cliente.

“Aguarde um instante, sua ligação é muito importante para nósâ€. Se você está cansado de ouvir esta gravação fatÃdica, sua vida está prestes a mudar para melhor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na tarde da quinta-feira (31/07) um decreto que estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Entre as mudanças está a exigência de que o cliente tenha a opção de falar com um atendente e cancelar serviços entre as primeiras alternativas do menu eletrônico e de que o usuário não tenha mais que digitar dados - como número de conta, CPF ou RG - para ser atendido.
O regulamento propõe ainda que todo call center ofereça atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana e estabelece o prazo de cinco dias para a resolução dos problemas levados ao SAC.
O objetivo da regulamentação, proposta pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, é melhorar o atendimento aos usuários de call centers. “O serviço de atendimento é lÃder em reclamações. Há anos as empresas deixam a deverâ€, opina Maria Inês Dolci, advogada da Fundação Pro Teste.
A partir da assinatura do decreto pelo presidente Lula, as empresas de tele-atendimento terão 120 dias para se adequar à s normas. “Os representantes da categoria já sabiam o que seria proposto pelo menos desde abril deste ano, portanto tiveram tempo para se prepararâ€, afirma Andréa Sanchez, diretora de programas especiais do Procon São Paulo.
Porém, segundo Diogo Morales, presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos, o prazo é proibitivo para algumas empresas do setor. “Será difÃcil para algumas empresas, especialmente aquelas com estrutura menos formal, se adequar à s exigênciasâ€, ele defende.
De acordo com Morales, o setor terá que investir em qualificação dos atendentes, aumentar os quadros de funcionários e modificar os sistemas informatizados de atendimento para cumprir as novas regras. “A nova norma vai exigir investimentos e a contratação de pessoasâ€, concorda Claudio Tartarini, assessor jurÃdico da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). “Mas é um processo de profissionalização positivo para o mercadoâ€, ele acrescenta.
As empresas que não se adequarem à normas após o prazo determinado, estarão sujeitas a multa de até 3 milhões de reais, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O texto final do decreto será conhecido nesta quinta-feira, mas algumas alterações já foram feitas, como a remoção do prazo máximo de 60 segundos de espera para o atendimento. Confira as principais mudanças previstas na regulamentação:
> O usuário deve ter no primeiro menu eletrônico a opção de contato direto com o atendente;
> As opções de reclamação e cancelamento devem estar entre as primeiras alternativas do menu;
> O usuário não será obrigado a fornecer dados - como o número da conta ou o CPF - antes de falar com um atendente;
> O serviço de atendimento deve estar disponÃvel 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção;
> O número de atendimento deve ser único (mesmo que o grupo preste diferentes serviços) e deve ser informado no momento da contratação do serviço;
> O sistema de atendimento informatizado deve dar acesso ao histórico de atendimento do cliente;
> É proibida a repetição verbal ou digital de dados do consumidor;
> A alteração no contrato assim como seu cancelamento poderão ser feitos pelo mesmo canal que a contratação do serviço;
> O consumidor deverá ter acesso ao seu histórico de atendimento em até 72 horas, se assim solicitar;
> Os registros dos contatos do cliente com o SAC devem ser mantidos por dois anos;
> Pedidos de informações devem ser atendidos imediatamente;
> O cancelamento deve ser feito imediatamente após a solicitação;
> As reclamações devem ser resolvidas em no máximo cinco dias úteis;
> A implementação das novas normas não deve ter ônus ao consumidor.
autora: Daniela Moreira
fonte: IDG Now
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