Tudo o que você queria saber sobre o projeto Cidade Limpa
A Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223, surgiu para equilibrar melhor os elementos que compõem a paisagem urbana de São Paulo.
Busca, entre outras ações, atacar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das caracterÃsticas das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construÃdos da cidade.

Tem como outros objetivos ampliar a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veÃculos e pedestres, reforçar a segurança das edificações e da população e assegurar o fácil acesso aos serviços de interesse público nas vias e logradouro.
A nova lei trouxe várias mudanças positivas.
A inovação de maior impacto foi a proibição de anúncios publicitários nos lotes urbanos como muros, coberturas e laterais de edifÃcios, além de publicidade em carros, ônibus, motos, bicicletas, etc.
Outras novidades foram a padronização, a simplificação e a redução dos anúncios indicativos, peças que seguirão normas relativas à testada de seus imóveis. Toda essa definição facilita o entendimento de todos a respeito do que diz a lei em seus vários artigos.
Tipos de Anúncio
É aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou os profissionais que dele fazem uso. Exemplos: placas de loja ou letreiros de bar.
Anúncio Indicativo
É aquele com finalidades culturais, educativas ou imobiliárias, como banner de teatro, faixa de trânsito e cartaz de venda ou aluguel de imóvel. Encaixam-se nessa categoria ainda as peças de propaganda eleitoral, cuja exposição é regida por lei federal.
Anúncio especial
É aquele que resulta de parceria estabelecida entre um órgão governamental e representante da iniciativa privada ou entidade da sociedade civil. Exemplo: placa com o nome da empresa ou instituição que realiza a conservação ou revitalização de determinada área pública.
O que não é anúncio
Não são considerados anúncios, entre outros, os seguintes tipos de comunicação visual:
- Nomes, sÃmbolos, entalhes, relevos ou logotipos incorporados à fachada dos imóveis por meio de aberturas ou gravados nas paredes e sem aplicação ou afixação, desde que integrantes de projetos aprovados.
- Logotipos de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em bombas, densÃmetros e similares.
- Nomes de prédios, condomÃnios e hotéis.
- Referências que indiquem lotação, capacidade das instalações e avisos de cautela ou de perigo.
- Banner ou pôster cultural na parede de museu ou teatro.
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