A Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223, surgiu para equilibrar melhor os elementos que compõem a paisagem urbana de São Paulo.

Busca, entre outras ações, atacar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.

Tem como outros objetivos ampliar a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres, reforçar a segurança das edificações e da população e assegurar o fácil acesso aos serviços de interesse público nas vias e logradouro.

A nova lei trouxe várias mudanças positivas.

A inovação de maior impacto foi a proibição de anúncios publicitários nos lotes urbanos como muros, coberturas e laterais de edifícios, além de publicidade em carros, ônibus, motos, bicicletas, etc.

Outras novidades foram a padronização, a simplificação e a redução dos anúncios indicativos, peças que seguirão normas relativas à testada de seus imóveis. Toda essa definição facilita o entendimento de todos a respeito do que diz a lei em seus vários artigos.

Tipos de Anúncio
É aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou os profissionais que dele fazem uso. Exemplos: placas de loja ou letreiros de bar.

Anúncio Indicativo
É aquele com finalidades culturais, educativas ou imobiliárias, como banner de teatro, faixa de trânsito e cartaz de venda ou aluguel de imóvel. Encaixam-se nessa categoria ainda as peças de propaganda eleitoral, cuja exposição é regida por lei federal.

Anúncio especial
É aquele que resulta de parceria estabelecida entre um órgão governamental e representante da iniciativa privada ou entidade da sociedade civil. Exemplo: placa com o nome da empresa ou instituição que realiza a conservação ou revitalização de determinada área pública.

O que não é anúncio
Não são considerados anúncios, entre outros, os seguintes tipos de comunicação visual:

  • Nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos incorporados à fachada dos imóveis por meio de aberturas ou gravados nas paredes e sem aplicação ou afixação, desde que integrantes de projetos aprovados.

  • Logotipos de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em bombas, densímetros e similares.
  • Nomes de prédios, condomínios e hotéis.
  • Referências que indiquem lotação, capacidade das instalações e avisos de cautela ou de perigo.
  • Banner ou pôster cultural na parede de museu ou teatro.

Páginas: 1 2 3 4 5 6 7

Veja também
Marketing pessoal feminino
Mercado online aguarda os efeitos do Cidade Limpa


|

Confira estas Dicas:
IFDBooks     IFDescontos     IFDShop     IFDVitrine

Deixe seu Comentário

(requerido)

(requerido)