Considera莽玫es Gerais:

Este C贸digo objetiva estabelecer regras 茅ticas para as pr谩ticas de comunica莽茫o comercial via mensagens eletr么nicas, em especial correio eletr么nico, 鈥渟ms鈥 e 鈥渋nstant Messenger鈥.

Os padr玫es 茅ticos e pr谩ticas estabelecidas neste C贸digo devem ser respeitados por quantos estejam envolvidos nas atividades de publicidade, comunica莽茫o dirigida, listas de endere莽os de e-mail, provedor de acesso, provedor de e-mail, sejam empresas Anunciantes, Ag锚ncias de Comunica莽茫o, Ve铆culos, Fornecedores, Profissionais Liberais e outros.

Este C贸digo foi concebido como instrumento auto-disciplinar e auto-regulamentar da atividade de comunica莽茫o comercial via mensagens eletr么nicas, podendo ser utilizado como fonte subsidi谩ria no contexto da legisla莽茫o que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da mat茅ria, ou das quest玫es relacionadas de Internet, Telecomunica莽玫es, Privacidade e Seguran莽a da Informa莽茫o.

O objetivo deste C贸digo 茅, ao estabelecer princ铆pios de 茅tica e normas padr茫o para a pr谩tica de comunica莽茫o comercial via mensagens eletr么nicas, preservar o usu谩rio alvo destas comunica莽玫es e estabelecer a confian莽a do mercado na utiliza莽茫o deste canal.

Este C贸digo se baseia nas pr谩ticas do 鈥淐贸digo de 脡tica鈥 do Conselho Nacional de Auto Regulamenta莽茫o Publicit谩ria 鈥 CONAR, do 鈥淐贸digo de 脡tica鈥 da ABEMD 鈥 Associa莽茫o de Brasileira de Marketing Direto, bem como de toda a legisla莽茫o vigente no pa铆s e normas internacionais regulando a mat茅ria.

C贸digo de 脡tica Anti-SPAM

Artigo 1潞. - O presente C贸digo objetiva reger e orientar a comunica莽茫o institucional, comercial e publicit谩ria enviada sob a forma de mensagens eletr么nicas, sem preju铆zo da concomitante aplica莽茫o, quando for o caso, da legisla莽茫o vigente, especialmente em mat茅ria de publicidade, privacidade e prote莽茫o ao consumidor.

Artigo 2潞. - Para os efeitos desse C贸digo se define a seguinte terminologia:

Mensagem Eletr么nica 鈥 茅 qualquer mensagem, arquivo, dado ou outro tipo assemelhado de informa莽茫o enviados por meio eletr么nico ou similar, seja ele correio eletr么nico, telefone celular, Internet ou mensagem instant芒nea, que se transmite a uma ou mais pessoas em ambiente de rede aberta ou fechada, fixa ou m贸vel.

Endere莽o de Correio Eletr么nico 鈥 茅 a s茅rie de caracteres alfanum茅ricos utilizados para identificar e localizar remetente e destinat谩rio(s) de uma Mensagem de Correio Eletr么nico.

Remetente 鈥 茅 a pessoa, f铆sica ou jur铆dica, respons谩vel pela emiss茫o da Mensagem Eletr么nica, mas n茫o quem atue como intermedi谩rio em rela莽茫o ao envio da mesma.

Destinat谩rio 鈥 茅 a pessoa, f铆sica ou jur铆dica, a quem a Mensagem Eletr么nica 茅 enviada, excluindo-se aquele que atua como intermedi谩rio nesta rela莽茫o.

Assunto
鈥 茅 o t铆tulo do tema objeto da Mensagem Eletr么nica, inserido em espa莽o pr贸prio ou, na falta deste, na primeira linha de texto, e que obrigatoriamente tenha rela莽茫o de nexo com o conte煤do.

Provedor - 茅 uma empresa prestadora de servi莽os de acesso, informa莽玫es ou conte煤do, atividades essas que caracterizam servi莽os de valor adicionado nos termos e para os fins da Norma 004/95 aprovada pela Portaria SSC/MC n潞 148/95 e da Regulamenta莽茫o expedida pela ANATEL.

鈥淥pt-in鈥 鈥 茅 a permiss茫o concedida pelo Destinat谩rio, autorizando o envio de Mensagens Eletr么nicas de um determinado Remetente.

鈥淥pt-out鈥 鈥 茅 a op莽茫o do Destinat谩rio de ser autom谩tica e definitivamente exclu铆do de determinada lista de endere莽os eletr么nicos ou banco de dados eletr么nico a partir dos quais s茫o enviadas Mensagens Eletr么nicas ou Malas Diretas Digitais.

Mensagem Eletr么nica N茫o Solicitada 鈥 茅 qualquer Mensagem Eletr么nica que n茫o tenha sido previamente solicitada pelo Destinat谩rio e que obrigatoriamente dever谩 ser identificada com a sigla NS (N茫o Solicitado) no campo Assunto.

Mensagem Eletr么nica Comercial 鈥 茅 qualquer Mensagem Eletr么nica que objetive despertar o interesse dos destinat谩rios por um produto, servi莽o, marca, empresa ou pessoa.

Mensagem Eletr么nica Institucional 鈥 茅 qualquer Mensagem Eletr么nica sem finalidade comercial direta e imediata, mas patrocinada por um produto, servi莽o, marca, empresa ou pessoa, que objetive prestar informa莽玫es aos destinat谩rios.

Mala Direta Digital 鈥 茅 qualquer Mensagem Eletr么nica endere莽ada a um determinado conjunto de Destinat谩rios.

Marketing Eletr么nico - 茅 a estrat茅gia de comunica莽茫o por Mala Direta Digital, que observa os princ铆pios 茅ticos elencados neste C贸digo.

鈥淣ewsletter鈥 - 茅 o informativo eletr么nico espec铆fico de determinado Remetente, de periodicidade vari谩vel, encaminhada a Destinat谩rios que tenham previamente se cadastrado junto ao referido Remetente ou quem o tenha contratado.

Artigo 3潞. 鈥 鈥淪pam鈥 - 茅 a designa莽茫o para a atividade de envio de Mensagens Eletr么nicas e Mala Direta Digital que n茫o possam ser consideradas nem Marketing Eletr么nico, nem Newsletter, e nas quais se verifique a simult芒nea ocorr锚ncia de pelo menos 2 (duas) das seguintes situa莽玫es:

a) Inexist锚ncia de identifica莽茫o ou falsa identifica莽茫o do Remetente;

b) Aus锚ncia de pr茅via autoriza莽茫o (opt-in) do Destinat谩rio;

c) Inexist锚ncia da op莽茫o 鈥渙pt-out鈥;

d) Abordagem enganosa 鈥 tema do assunto da mensagem 茅 distinto de seu conte煤do de modo a induzir o destinat谩rio em erro de acionamento na mensagem;

e) Aus锚ncia da sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem n茫o houver sido previamente solicitada;

f) Impossibilidade de identifica莽茫o de quem 茅 de fato o Remetente;

g) Altera莽茫o do Remetente ou do Assunto em mensagens de conte煤do semelhante e enviadas ao mesmo Destinat谩rio com intervalos inferiores a 10 (dez) dias.

Artigo 4潞. 鈥 Considerar-se-谩 Mensagem Eletr么nica Comercial, ou Institucional eticamente corretas as que contiverem cumulativamente os seguintes elementos:

a) Remetente Identific谩vel;

b) Legenda Comercial, Institucional ou Publicit谩ria no Assunto;

c) Assinatura com o nome legal e endere莽o eletr么nico do Remetente;

d) Op莽玫es de 鈥渙pt-in鈥 e 鈥渙pt-out鈥 vis铆veis e em plenas condi莽玫es de utiliza莽茫o eficaz;

e) Nome da Ag锚ncia de Publicidade ou de Marketing Direto respons谩veis pela remessa;

f) Nome da Marca ou do Anunciante respons谩vel pela remessa;

Artigo 5潞. 鈥 Tamb茅m n茫o ser谩 considerada SPAM a atividade de remessa de Mensagens Eletr么nicas e Mala Direta Digital que nas quais se verifiquem, em cada caso, alguma das seguintes condi莽玫es:

a) Haja a pr茅via e comprovada rela莽茫o pessoal ou profissional entre o Remetente e o Destinat谩rio;

b) Haja a pr茅via e comprovada autoriza莽茫o do Destinat谩rio, inclusive pela op莽茫o 鈥渙pt-in鈥, ao Remetente ou para empresas, por este contratadas, para remessa em seu nome e/ou por sua conta;

c) Seja remetida por qualquer Entidade legalmente constitu铆da, exclusivamente aos respectivos membros e ou associados;

d) Seja remetida pelos Provedores de Acesso ou Conte煤do a seus usu谩rios com a finalidade de transmiss茫o de quaisquer avisos que digam respeito 脿 presta莽茫o de servi莽os que constitui o objeto da rela莽茫o comercial entre uns e outros;

Artigo 6潞. 鈥 Ressalvados os casos previstos no item 鈥渄鈥 do artigo anterior, o Destinat谩rio tem o direito de recusar o recebimento de qualquer Mensagem Eletr么nica Comercial, Institucional e Mala Direta Digital, bastando, para tanto, que solicite a qualquer tempo sua exclus茫o do banco de dados da lista de endere莽os eletr么nicos diretamente 脿 empresa Remetente ou a quem possa fazer valer esse seu Direito.

Artigo 7潞. 鈥 O Destinat谩rio que for v铆tima de SPAM poder谩 informar a empresa que lhe prov锚 o servi莽o de envio e recebimento de Mensagens Eletr么nicas, com c贸pia da respectiva Mensagem Eletr么nica, podendo o referido prestador, se o desejar e por sua conta e risco, tomar as medidas que entender cab铆veis visando impedir que o praticante do SPAM reincida nessa atividade anti-茅tica.

Artigo 8潞. 鈥 Essas mesmas medidas poder谩 o Provedor de acesso, enquanto prestador do servi莽o de envio e recebimento de mensagens eletr么nicas, tomar por sua livre iniciativa e independentemente de provoca莽茫o de seus usu谩rios, nos termos de pol铆tica anti-spam que pratique e cujos crit茅rios se recomenda sejam divulgados a seus usu谩rios para que estes, se o desejarem, optem por n茫o ter nenhuma Mensagem Eletr么nica a ele dirigida filtrada e/ou barrada pelo mesmo Provedor.

Artigo 9潞. 鈥 O praticante comprovado de SPAM e toda e qualquer pessoa f铆sica ou jur铆dica que, conscientemente, ajudarem na transmiss茫o de Mensagens Eletr么nicas caracterizadoras daquela pr谩tica, estar茫o sujeitos a ser inclu铆dos na Lista de Pr谩ticas N茫o Recomend谩veis do Comit锚 Anti-Spam, com as conseq眉锚ncias correspondentes e que se encontram elencadas no site www.brasilantispam.com.br que estar谩 permanentemente 脿 disposi莽茫o para consultas.

Artigo 10潞. 鈥 Independentemente das medidas que os Provedores, ou as demais empresas respons谩veis pelo gerenciamento do envio e recep莽茫o de Mensagens Eletr么nicas, adotem, como previsto nos artigos oitavo e nono acima, dever茫o encaminhar c贸pia das eventuais den煤ncias que lhes sejam encaminhadas pelos respectivos usu谩rios ao Comit锚 Anti-Spam, que tomar谩 as provid锚ncias que entender cab铆veis contra os respons谩veis pela pr谩tica de SPAM.

Artigo 11潞. 鈥 Para a Coleta de Informa莽玫es e Dados de Consumidores ou Usu谩rios de meios eletr么nicos, deve ser observado o seguinte:

a) As informa莽玫es dos usu谩rios para uso e envio de Mensagens Eletr么nicas dever茫o ser coletadas para esse fim exclusivo atrav茅s de formul谩rios de cadastramento nos sites e/ou e-mails; participa莽茫o em concursos ou promo莽玫es; formul谩rios de 鈥渆-commerce鈥 ou qualquer outra forma que exponha explicitamente a finalidade de capta莽茫o das informa莽玫es;

b) Constar谩 obrigatoriamente do documento eletr么nico acima referido a autoriza莽茫o do usu谩rio para o posterior recebimento de Mensagens Eletr么nicas e Mala Direta Digital, que jamais poder谩 ser presumida;

c) O usu谩rio dever谩 ter livre acesso e a qualquer tempo ao seu cadastro no Banco de Dados, seja para retirar seus dados do mesmo, seja para editar seus dados, seja ainda para suspender ou cancelar a autoriza莽茫o antes dada para o recebimento de Mensagens Eletr么nicas ou Mala Direta Digital;

d) 脡 vedada a coleta de quaisquer dados que possam expor o usu谩rio a situa莽玫es de constrangimento de qualquer tipo;

e) A pessoa f铆sica ou jur铆dica respons谩vel pela coleta de informa莽玫es deve apresentar ao usu谩rio sua 鈥淧ol铆tica de Privacidade de Dados鈥;

f) A 鈥淧ol铆tica de Privacidade de Dados鈥 acima referida deve descrever claramente como ser茫o utilizadas ou comercializa das as informa莽玫es coletadas, assim como se ser茫o utilizados 鈥渃ookies鈥 nos navegadores de acesso 脿 Rede Internet.

Artigo 12潞 - Este C贸digo entrar谩 em vigor 30 dias ap贸s sua divulga莽茫o p煤blica na m铆dia e em meios eletr么nicos, sendo que o mesmo ser谩 mantido permanentemente dispon铆vel para consulta no endere莽o eletr么nico www.brasilantispam.com.br.

S茫o Paulo, 31 de outubro de 2003

fonte: BrasilAntiSPAM.org

Observa莽茫o

Decidi colocar disponibilizar este c贸digo para os usu谩rios do IFDBlog especialmente porque recebi um spam de um algu茅m que dizia que sua mulher fazia LOGOMARCAS em 48 horas, al茅m de denegrir a imagem de um verdadeiro profissional tratando o desenvolvimento de um LOGOTIPO com tanto descaso e enviando a mim um email que nunca solicitei e errar feio usando a palavra LOGOMARCA alegando que 茅 usada no site apenas para o cliente leigo (fa莽a-me o favor se a moda pega…)

…decidi colocar o codigo aqui pra que outros membros que venham a usar o email como forma de divulga莽茫o, n茫o o fa莽am de modo errado e n茫o acabem queimando o nome no mercado que j谩 esta t茫o dificil pra todos…ah e lembrem-se LOGOMARCA N脙O EXISTE

Veja também
E-mail Marketing: A import芒ncia da profissionaliza莽茫o
A Lenda do Congresso Sobre Spams


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